quinta-feira, 16 de junho de 2011

Você sabe o que é marca e o porquê de registrá-la?

Marca é todo sinal ou símbolo visualmente perceptível. Pode ser uma denominação, figura, logotipo, emblema, ou a combinação de todos esses elementos. As marcas podem ser chamadas de marca nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. A diferença é a seguinte:

Marca nominativa: É uma denominação pura e simples.

Marca figurativa: São figuras, emblemas, logotipos, letras ou algarismos isolados e grafados de forma estilizada.

Marca mista: Trata-se de uma denominação grafada de maneira estilizada ou associada a uma figura, emblema, logotipo.

Marca tridimensional: Uma figura ou desenho em 3D- terceira dimensão.

A marca serve para distinguir um produto ou serviço dos demais, diferenciando-se dos concorrentes, ganhando a identificação do público e obtendo sua fidelidade e preferência.

Mas, além de possuir uma marca é importante registrá-la. Só o registro irá assegurar que sua identidade visual não seja usada por terceiros de forma indevida ou o proprietário seja, futuramente, interrompido de usá-la se mesma já for registrada. A legalização garante ao proprietário o direito exclusivo sobre a marca e havendo o interesse em abrir franquias, há como licenciar, gerando uma nova receita com base nos royalties (pagamento para o uso de marca), sua utilização por outras pessoas.

As marcas existentes podem ser classificadas como:

Marcas de produto e serviço: Visa identificar produtos e serviços de uma entidade específica. O titular do registro tem o direito exclusivo da marca e a concessão para terceiros fica ao seu critério.

Marcas coletivas: Determina o produto e serviço de uma determinada coletividade de pessoas. Todas as entidades filiadas a essa marca devem estar sujeitas a um regulamento e todas estão licenciadas a usá-la.

Marca de certificação: trata-se de sinais como o objetivo de certificar um produto ou serviço. A entidade titular da marca deve fiscalizar o seu uso, assim como aferir a adequação dos produtos e serviços aos critérios previamente estabelecidos.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que comprove perante o INPI que seu produto ou serviço será distinguido pela marca a ser protegida. Para titulares estrangeiros a pessoa física ou jurídica é obrigada a manter um procurador no Brasil, que possa representá-la tanto administrativamente, como judicialmente, inclusive para receber citações.

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Fonte: Série – Direitos de propriedade intelectual. Realização – SEBREE RJ e Instituto Dannemann Siensem.

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