quarta-feira, 27 de julho de 2011

Lei da Empresa Individual é aprovada

A nova lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Lei 12.441, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União tem em vista proteger e permitir que a empresa seja formada por apenas uma pessoa, dispensando a necessidade de um sócio. O proprietário deve ser o titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.

A lei também permite que o dono de um negócio em sociedade possa se tornar um empreendedor individual ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta modalidade. A Lei 12.441 entra em vigor em 180 dias. O período passou a ser contado a partir do dia 12/07/2011.

Fonte: Estadão

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