terça-feira, 21 de junho de 2011

Falha no Portal do Empreendedor pode causar dor de cabeça aos contribuintes

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Uma falha no portal do empreendedor poderá causar dor de cabeça aos contribuintes que se enquadram no regime de Microempreendedores Individual (MEI).

O programa de incentivo a formalização de empreendedores cujo faturamento é de até R$36 mil anuais, previa até o início de 2011, uma tributação unificada com o valor mensal fixo de R$1 de ICMS, mais R$5 de ISS e 11% de um salário mínimo de contribuição previdenciária - alíquota alterada, a partir de maio, para 5%, como resultado de uma Medida Provisória editada pela presidente Dilma Rousseff.

Após a alteração do salário mínimo em fevereiro deste ano, o Portal do Empreendedor, um dos canais oficiais de informação orientava aos contribuinte a não emitir os carnês de pagamentos dos meses de março a dezembro de 2011, até que o aplicativo responsável por gerar os boletos fosse atualizado.

Segundo o site Exame.com, embora o programa tenha sido modificado o Portal do Empreendedor continuou a exibir o aviso até 14 de junho. Isso fez com que muitos contribuintes deixassem de recolher os tributos devidos durante este período.




Ainda não sabe-se o destino que a situação irá tomar. Quem tentar imprimir os boletos para regularizar a contribuição terá que pagar a multa e juros, devido pagamento atrasado - a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% ao mês e os juros correspondem à taxa Selic.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) está realizando as investigações as falhas no portal. O ministério é um dos órgãos responsáveis pela administração do programa e site junto ao Sebrae e o Serpo, envolvidos no processo de atualização do site.

“Enquanto a consulta aos dois órgãos - que participam do processo de produção de conteúdo do Portal - não for concluída, o MDIC solicita que os empreendedores individuais que se sentirem prejudicados formalizem suas reclamações na ouvidoria do ministério, por meio do telefone (61) 2027-7646 ou do site www.mdic.gov.br”, orientou o ministério em comunicado oficial.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável pela arrecadação dos tributos, afirma que os contribuintes terão que arcar com os juros e multas correspondentes ao período em que não recolheram os tributos. “O sistema para geração dos boletos sempre esteve adequado, assim como o nosso site. Eu sequer acesso esse outro portal”, afirmou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

“Acredito que existam microempreendedores que não tenham pagado a contribuição previdenciária, porém eles somente deixaram de fazê-lo em razão de um de erro de sistema do próprio Fisco, de modo que esses contribuintes não podem ser penalizados pelo pagamento da multa como também dos juros”, opina Bruno Zanim, advogado que acompanha o caso desde o início.

Os valores atualizados para as cobranças referentes a todos os meses de 2011 estão no ar atualmente em um aviso no Portal do Empreendedor.

O programa Microempreendedor Individual é uma iniciativa conjunta do MDIC, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência.

Fonte: http://exame.abril.com.br/pme

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