segunda-feira, 9 de maio de 2011

Como legalizar sua empresa

Olá!

Nós do Blog We do Logos estamos disponibilizando, uma passo a passo de como você empreendedor pode legalizar a sua empresa por conta própria. Em certos casos você poderia gastar cerca de R$600,00 com contadores e outros tipos de serviços. Valor este não muito elevado, mas para você que está chegando agora e precisa economizar pode até ser que faça falta.

A seguir tem um passo a passo para você futuro empresário, que não queira apenas economizar, mas também aprender sobre o que é necessário para a legalização do seu negócio. Então vamos lá!


1 - O Primeiro passo é você procurar a Prefeitura/Sub Prefeitura do local, lá eles vão verificar a possibilidade da sua empresa funcionar no endereço pretendido e lá mesmo realizarão a busca prévia do nome da sua empresa,o que seria uma busca para saber se o nome sugerido,ja é cadastrado.


2 - O Contrato Social, em linhas gerais, estabelece o regime jurídico, as regras para o funcionamento, liquidação da Sociedade, e necessita ser registrado no órgão competente. As Sociedades Empresárias e o Empresário devem registrar-se na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA. Já as Sociedades Simples deverão registrar-se no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ.

3 - Sociedade Simples
Para a busca do Nome da Empresa:
- Certidão de Busca Prévia do Nome (formulário emitido pelo próprio RCPJ).
- Caso você não saiba o nome da empresa,a WEDOLOGOS pode fazer isso por você, acesse: www.wedologos.com.br

Para registro do Contrato Social:
- Contrato Social em 2 vias, com firma reconhecida de todos os sócios.
- Requerimento, com firma reconhecida de um dos sócios, ou procurador (modelo no Cartório).

Em caso de dúvidas:

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA
Av. Rio Branco 10, Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2334-5400
Horário: 09:00 às 18:00
jucerja@jucerja.rj.gov.br
http://www.jucerja.rj.gov.br


4 - A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é feita através do site do Ministério da Fazenda.

Procedimentos:
- Acesse os programas CNPJ versão 2.5 e Receitanet. Os dois aplicativos estão disponíveis nas agências da Receita Federal ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br na Internet.

- Preencha a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, no programa CNPJ, acompanhado, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores – QSA. Gerar o disquete contendo a FCPJ e transmiti-lo via o programa Receitanet. (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/download-programas.htm)

Já com o seu CNPJ e seu Contrato Social, no prazo de 30 dias do início de suas atividades, o representante deverá ir à Agência da Previdência (http://www.previdenciasocial.gov.br), para apresentar a documentação abaixo, para confirmar seu cadastro, que terá sido feito de forma integrada com o CNPJ.

Documentação exigida para a inscrição da empresa:
- Contrato Social (original ou cópia).
- CNPJ.

Documentação exigida para a inscrição do empresário:
- Número da Carteira de Identidade e do CPF.
- Comprovante de residência.

5 - O aplicativo Conectividade Social (http://cmt.caixa.gov.br/version.html) é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela CAIXA. A sua finalidade é a troca de arquivos e mensagens por meio da internet. O canal foi criado para ser utilizado por todas as empresas, ou equiparadas, que estão obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social. Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, a precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS.

6 - Você tambem deve se cadastrar no INSS,acesse o site da Receita Federal, cadastre-se e você será insento de alguns tributos.


Depois de ter feito todas as etapas anteriores você deverá ir a prefeitura para emitir o seu Alvará de Licença para Estabelecimento.

7 - O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
O funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode acarretar seu fechamento e punição dos responsáveis na forma da lei.

- Para iniciar suas atividades, será necessário pedir a Impressão Notas Fiscais e a Autenticação de Livros Fiscais.

As empresas de prestação de serviços deverão ir à "Prefeitura local".

As empresas que se dediquem às atividades de indústria e comércio deverão ir à "Secretaria de Estado de Fazenda".

Feito isso,você ja está legalizado. Então está esperando o que?



Mãos a Obra!

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